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O desafio da rastreabilidade

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A prorrogação da Instrução Normativa Conjunta 02 de 7 de fevereiro de 2018, por mais 180 dias, está sendo solicitada por diversas entidades ligadas à agricultura.   

Ela trata da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana e é um grande avanço no agronegócio de frutas e hortaliças - o hortinegócio.

Hoje a maioria das coletas no varejo, para análise de resíduo de agrotóxico, não consegue identificar o local de produção e a divulgação dos resultados da análise acaba criminalizando o produto e todos os que o produzem.  A IN 02 garante a identificação do agricultor responsável pelo produto.

Hoje é muito difícil encontrar o local de produção e o agricultor pelo endereço que consta na sua Nota Fiscal ou na sua Inscrição do Produtor. Não existe CEP na Zona Rural. A IN 02 exige a localização geográfica do local de produção, permitindo que o produto seja rastreado até a produção. 

A IN 02 reforça a exigência da identificação do produto e do seu responsável na embalagem. A colocação do rótulo é uma exigência muito pequena, mas indutora de grandes e importantes mudanças da produção ao consumo. O agricultor está declarando a sua responsabilidade pela qualidade e segurança do produto, o que o levará a maiores cuidados na sua produção, colheita e pós-colheita. Todos os potenciais compradores saberão a origem do produto, o que promove a concorrência pelo produto e uma maior participação do agricultor no seu preço final. O consumidor   terá acesso a um produto mais seguro e de melhor qualidade.    

O produtor deve registrar para cada lote, enviado para comercialização, os insumos utilizados na sua produção e o seu comprador. O permissionário do Ceasa, atacadista de frutas e hortaliças, deve registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, e o seu cliente. O varejo e o serviço de alimentação devem registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, colocado na gondola ou utilizado na preparação do alimento.

Temos grandes desafios na produção de frutas e hortaliças, especialmente para o pequeno agricultor, que não coloca rótulo na embalagem do seu produto, que não registra os insumos utilizados e que está sempre ilegal pela ausência de agrotóxicos registrados para a sua cultura.

A garantia da rastreabilidade no mercado atacadista também é um grande desafio: tempo de comercialização curto, grande diversidade de fornecedores e de produtos e variedades, grande número de clientes do varejo e do serviço de alimentação. Ela só será possível com a adoção de um sistema de automação comercial, que precisa ser desenvolvido.

A IN não exige e nem proíbe a contratação de sistemas de certificação de rastreabilidade ou a utilização de códigos de barra ou QR-Code. Entretanto a ampla divulgação pela ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados da IN de Rastreabilidade levou muitos supermercados a exigirem dos seus fornecedores, agricultores e atacadistas, a contratação de um serviço de certificação de rastreabilidade. A exigência dos supermercados trouxe grande apreensão aos seus fornecedores, agricultores e atacadistas, pois implica em novos custos e grandes mudanças administrativas.

A manutenção da rastreabilidade, por cada ente da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas, não será fácil, num setor que engloba milhares de pequenos produtores, produção especializada e sazonal, produtos perecíveis e em que a comercialização é uma corrida contra o tempo.  

A IN de Rastreabilidade é um grande avanço, mas exige um grande investimento de agricultores, beneficiadores e atacadistas, na sua organização administrativa, registros e controles.

Estamos tentando fazer a nossa parte. Aqui estão alguns dos trabalhos em desenvolvimento no Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP

  • Impressão de Cartilha de Rotulagem com inserção da IN 02
  • Texto de esclarecimento dirigido aos atacadistas da CEAGESP
  • Elaboração da proposta 'Rastreabilidade no CEASA' pelos técnicos do Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP, após reunião com os técnicos do MAPA, da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, da Vigilância Sanitária do Município de São Paulo. As entrevistas dos atacadistas já estão sendo realizadas e a primeira reunião com os atacadistas de citros acontecerá na semana do dia 13 de agosto
  • Envio das dúvidas sobre a nova legislação ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Elaboração de texto solicitando a prorrogação da IN02 por 180 dias e de proposta de ação de ações para a sua viabilização
  • Participação em reuniões técnicas e palestras sobre rastreabilidade
  • Atendimento a consultas de produtores, técnicos e atacadistas.

 

Entre em contato com o Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP

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11 36433825/ 36433890O 

 

 

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Publicado: 08 Agosto 2018

Cancro cítrico: considerações sobre as novas exigências

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Todos concordamos que o cancro cítrico é um grave problema na produção de citros e precisa ser enfrentado.
 

As recentes determinações legais do governo federal (Instrução Normativa 37 de 0/09/2016 do MAPA) e do governo paulista (Resolução SAA-10 de 20/02/17, Portaria CDA 5 e Portaria CDA 6 da SAA-SP, de 03/03/2017, Resolução SAA-13 de 03/03/2017) são uma grande oportunidade para tratarmos de algumas questões que afetam muito a produção, o beneficiamento e o mercado atacadista de citros de mesa.

Aqui estão algumas considerações e as nossas propostas sobre aspectos que envolvem a produção, a colheita e a pós-colheita, a comercialização e a distribuição de citros de mesa e as medidas legais estabelecidas pelos governos federal e estadual para o controle de cancro cítrico.

Algumas considerações sobre a produção


1. Os dados do LUPA de 2006/2007 mostram a existência de 31.191 unidades de produção localizadas em 512 municípios paulistas e uma área total de 796.800 hectares.

2. O Estado de São Paulo responde por 70% da produção de citros no Brasil, com 73% da laranja, 64% do limão e 36% da tangerina, segundo o IBGE de 2015.

3. A produção paulista de citros de mesa, em 2016, é 27% do volume de produção e 43% do valor de produção do citros paulista, segundo dados de 2016 do IEA. A exportação de citros de mesa originária de São Paulo, registrada pela Alice Web, é 0,79% da produção paulista de citros de mesa.

4. A exportação brasileira de citros, em 2015, registrada pelo Alice Web, é 0,64% da produção brasileira. Os rechaços europeus à nossa exportação de citros, devido à ocorrência de frutos com sintomas de cancro cítrico e a ameaça de proibição de exportação de limão (lima ácida) pela Europa, foram as principais razões para a Instrução Normativa 37 de 5 de setembro de 2016 do MAPA.

5. A extrapolação dos dados da CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, que registram o destino do citros paulista para outros estados brasileiros, foram apresentados pela pesquisadora Priscilla Rocha do IEA no Workshop realizado pela SAA-SP em 17 de agosto de 2017. É possível assumir, a partir dos dados do CDA, que 12% da produção paulista de citros de mesa é enviada para outros estados do Brasil, que corresponde a 3% da produção paulista de citros. Uma parte importante do cítros de mesa é enviada a granel para outros estados(cerca de 60%).

6. O cancro cítrico tem sido e continua sendo uma causa importante da perda de produtividade, qualidade e competitividade da citricultura paulista e brasileira.

7. A alta ocorrência do cancro cítrico, associada à eficiência das tecnologias disponíveis para convivência com o cancro cítrico, demonstram que precisamos e podemos conviver e diminuir a ocorrência de cancro cítrico.

8. As medidas de convivência e de diminuição de ocorrência de cancro cítrico fazem parte das determinações do MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da SAA – Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para as propriedades cadastradas no SMR – Sistema de Mitigação de Risco. 

9. O SMR é de adesão voluntária, obrigatório somente para quem quer enviar os seus produtos para outros estados brasileiros ou para outros países. Os produtores que exportam para outros estados e que precisam ser certificados pelo SMR respondem por 3% da produção paulista de citros e terão que arcar com maiores custos e uma imensa burocracia.

10. A diminuição da incidência do cancro cítrico e a convivência com a doença só será possível com a adoção das medidas de prevenção e controle já preconizadas, por todos os produtores de citros de mesa e de citros para a indústria, como já é feito para outros problemas de citros como o HLB (Portaria CDA - 21, de 15/12/2011).

11. A obrigatoriedade de contratação pelo citricultor do RT – Responsável Técnico e a responsabilização do RT pelas atividades de controle e de prevenção na produção transferem para o RT a responsabilidade pela produção, que é do citricultor, e a de fiscalização, que é da Defesa Sanitária Vegetal, e coloca citricultores e técnicos numa situação muito difícil. Citricultores são obrigados a contratar técnicos por uma exigência burocrática e não porque precisam deles, o que pode inviabilizar a pequena produção. Técnicos precisam fiscalizar e comunicar os erros cometidos pelos seus contratantes, que pagam os seus salários. A responsabilidade pelo cumprimento da lei deve ser somente do citricultor. O técnico deveria ser contratado se o citricultor julgar necessário.

Algumas considerações sobre a colheita e pós-colheita


1. É consenso entre os técnicos e pesquisadores de citros que:
- O fruto sem sintoma de cancro cítrico na colheita está isento de cancro cítrico. Os frutos desenvolvem sintomas até 4 meses (50 mm diâmetro) após o florescimento. Não há formação de novos sintomas após a inspeção, um mês antes da colheita, ou mesmo após a colheita, até o consumo.
- Os tratamentos higienizantes recomendados na pós-colheita tem ação externa. Matam as bactérias presentes na casca de frutos produzidos em área com cancro. Não tem ação dentro das lesões da doença.
- O transporte a granel ou em sacarias é muito prejudicial á qualidade do citros de mesa, causando ferimentos, porta de entrada para microorganismos oportunistas e acelerando o metabolismo dos frutos.
- O transporte a granel, responsável hoje por uma grande parte (60%)das frutas paulistas enviadas para outros estados, carrega folhas e pedaços de ramos, potencialmente transmissores de cancro cítrico.
- A lavagem e higienização das caixas de colheita antes de sua devolução à lavoura e a manutenção do veículo de transporte limpo é muito importante.
- A comercialização de frutos com ramos e folhas deve ser coibida.

2. Não existe consenso entre os técnicos e pesquisadores de citros sobre:
- O limite de 1% de ocorrência no momento de vistoria da colheita. Os levantamentos da incidência de cancro cítrico mostram que a maioria das lavouras paulistas estão acima deste limite.
- O risco da utilização das embalagens de madeira retornáveis na disseminação de cancro cítrico, considerando o tempo médio de dez dias entre a saída e o retorno ao produtor
- A necessidade da coleta prévia da fruta sintomática e a sua destruição ou remessa para a indústria, que aumenta muito o custo da colheita e o manuseio da planta
- A diferença de tolerância de frutos com sintoma de cancro cítrico na produção de 1% um mês antes de colheita, e de 0% no barracão de classificação, para enquadramento no SMR
- A restrição ao higienizante prescrito por lei, sendo que existem inúmeras outras alternativas de higienizantes
- A necessidade do detergente e do higienizante para o controle do canco cítrico, considerando que hoje só os frutos assintomáticos e portanto sem cancro podem ser beneficiados
- Os efeitos dos procedimentos pós-colheita na desvitalização e no potencial de disseminação do cancro cítrico em frutos sintomáticos
- O potencial de contaminação pelo contato dos frutos sintomáticos com os frutos assintomáticos.

3. A obrigatoriedade de contratação pelo citricultor e pelo embalador do RT – Responsável Técnico e a sua responsabilização pelas atividades de controle e de prevenção do cancro cítrico transferem para o RT a responsabilidade, que é do citricultor e do embalador, e a de fiscalização, que é da Defesa Sanitária Vegetal, e coloca citricultores, embaladores e técnicos numa situação muito difícil, além de aumentar muito o custo. Citricultores e embaladores precisam contratar técnicos por uma exigência burocrática e não porque precisam deles. Técnicos precisam fiscalizar e comunicar os erros cometidos pelos seus contratantes, que pagam os seus salários. A responsabilidade pelo cumprimento da lei deve ser somente do citricultor e do embalador. O técnico será contratado se o citricultor julgar necessário.

4. A Portaria CDA 6 da SAA-SP, de 3 de março de 2017 introduz exigências que dificultam e burocratizam a comercialização de citros de mesa no Estado de São Paulo, sem necessidade, considerando que somente frutos assintomáticos, portanto sem cancro cítrico, poderão ser comercializados, como:
- Exigência de autorização de transito emitida pela CDA
- Transporte em veículo fechado ou coberto

5. A Portaria CDA 5 da SAA-SP, de 3 de março de 2017 introduz exigências que restringem a comercialização e prejudicam a qualidade de citros de mesa para outros estados do Brasil:
- A exigência do Termo de Habilitação de Colheita
- A exigência de lacre da carga na origem pelo RT
- A permissão do transporte a granel
- A exigência de solicitação e permissão de colheita um mês antes é difícil de cumprir e faz cm que o produtor perca oportunidades de negócio. Os frutos de citros, prontos para a colheita, podem permanecer na árvore por um período grande. Os pedidos dos compradores são feitos quando observam uma oportunidade no mercado, que permitem uma semana ou alguns dias de prazo para a colheita.

6. Algumas situações não foram consideradas na elaboração da lei como:
- A impossibilidade de lavagem e higienização de tangerinas e mexericas
- A remessa para comercialização de tangerina com folha oriunda de Minas Gerais e de mexerica do Rio e laranja Seleta de São Paulo das montenegrinas do Sul do Brasil
- A laranja a granel enviada para a indústria fora do Estado de São Paulo
- O potencial de disseminação do cancro cítrico no trânsito de frutos para a indústria
- A necessidade de lavagem além da higienização de caixas de colheita e de caixas plásticas de comercialização. Elas podem ter matéria orgânica aderida
- A impossibilidade de adoção das medidas preconizadas pelo SMR, pelos produtores que não queiram se submeter às exigências burocráticas e não enviem os seus produtos para outros estados.

Algumas consideraçõe sobre a comercialização e distribuição

1. Hoje as empresas que compram citros direto do produtor: atacadistas, fora e dentro dos ceasas, centros de distribuição do varejo, comerciantes de produtos com restrição quarentenária para outros estados, precisam se cadastrar como UC – Unidade de Consolidação, apesar de não se enquadrarem no conceito legal de UC. A Resolução SAA-13 de 3/03/2017 estabelece em seu Artigo 1º que todos os estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos de citros, devem ser cadastrados junto à CDA e possuir o Certificado de Sanidade Vegetal.

2. A exigência de embalagens descartáveis novas – madeira ou papelão ou de embalagens plásticas retornáveis higienizadas exige uma grande mudança do setor citrícola. Os levantamentos, realizados no ETSP – Entreposto Terminal de São Paulo da CEAGESP, mostram a movimentação de vinte e oito milhões de caixas com frutos de citros durante o ano de 2016. A CEAGESP comercializou em 2016, 27% do volume da produção paulista de citros de mesa - 881.288 toneladas. As embalagens de madeira representam 94% do número total de embalagens, as de papelão 4% e as de plástico 2%. As embalagens de madeira são utilizadas como retornáveis e são identificadas com a marca do proprietário. A administração das embalagens retornáveis é difícil. As embalagens de madeira levam em média 7 dias entre a entrada da caixa cheia e o retorno ao mercado da caixa vazia e 10 dias entre duas entradas da mesma caixa cheia ao mercado. A perda média mensal da caixa é de 3% e a duração prevista de 1 ano e meio. São perdidas 28% das caixas em um ano. A entrada de frutos de cítros em 2016 foi registrada em 313 dias. Considerando o tempo de retorno da caixa e as perdas teremos uma movimentação anual de embalagens de madeira retornáveis de 1.100.000 caixas. A relação entre o número de caixas no mercado e o número de caixas que o proprietário precisa manter é de 1:10. Uma empresa que comercializa 2.000 caixas por dia precisa possuir 20.000 caixas.

3. A obediência à Resolução SAA 13 de 03 de março de 2017, segundo a interpretação atual da CDA, exige que os 442 atacadistas que comercializam citros de mesa só no ETSP se credenciem com Unidades de Consolidação. Hoje a CDA tem cadastradas, em todo o Estado de São Paulo 642 Casas de Embalagem de citros. A inclusão dos atacadistas de citros de mesa só do ETSP quase duplicaria este número.

4. Algumas situações não foram consideradas na elaboração da lei como:
- A remessa de carga mista para outros estados
- A entrega da carga em diferentes locais
- A parada para ventilação da carga
- A remessa de produtos de diferentes origens
- A comercialização no mesmo local para o Estado de São Paulo e para fora do Estado de São Paulo
- Os citros importados oriundos de países com incidência de cancro cítrico
- O comprador é o responsável pela formação da carga e pelo transporte. Cada produto pode garantir o seu produto só até momento de entrega ao comprador.
O combate ao cancro cítrico é fundamental para a sobrevivência e para a garantia de um futuro promissor de produtores, embaladores e atacadistas de citros de mesa. O governo e a iniciativa privada são parceiros e não antagonistas neste esforço.

Aqui estão as nossas propostas:

1ª. A criação da figura ‘Unidade de Distribuição’ para as empresas atacadistas, fora e dentro dos ceasas, e para os centros de distribuição do varejo, comerciantes de produtos com restrição quarentenária para outros estados, que atendam às exigências abaixo.
‘Das Unidades de Distribuição - UD
Art. . A Unidade de Distribuição – UD é uma empresa estabelecida em centrais de abastecimento atacadista e varejista, que recebe produtos embalados e rotulados e procede ao fracionamento dos lotes, mantendo o produto na embalagem, com a identificação de origem, para atendimento de clientes do atacado, varejo ou de serviço de alimentação.
§ 1º A Unidade de Distribuição – UD não deve ser equiparada à Unidade de Consolidação – UC como unidade de origem do produto para emissão do CFOC, não sendo necessária a emissão pela UD do CFOC na central de abastecimento para a solicitação da PTV.
§ 2º A Unidade de Distribuição - UD deverá ser inscrita, pelo seu representante legal, na OEDSV da UF, onde esteja localizada, por meio da Ficha de Inscrição, ficando sujeita à vistoria e aprovação do OESDV.
§ 3º A Unidade de Distribuição deve obedecer aos seguintes requisitos:
I. O seu abastecimento fica restrito a produtos na embalagem de destino e rotuladas
II. A proibição de operações de classificação e reembalamento
III. A restrição de suas operações, ao fracionamento de cargas e lotes para formação de novas cargas e lotes
IV. O registro da origem e do destino de cada lote de citros comercializado.

2ª A retirada da proibição de embalagens de madeira retornáveis como medida de controle de citros no mercado paulista, a não ser que se comprove que as embalagens da madeira, como são utilizadas são disseminadoras de cancro cítrico. As embalagens de madeira retornáveis já são proibidas por lei (IN 09 de 2000).
A retirada da embalagem de madeira e de papelão, reutilizáveis e retornáveis, exige a construção de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta específico para este fim, que estabeleça um ritmo de mudança menos doloroso e que envolva todas as frutas e hortaliças que as utilizam e produtores, atacadistas, varejistas e ceasas e os governos federal e estadual.

3ª A extensão dos cuidados de prevenção e controle de cancro cítrico previstos no SMR (Portaria CDA-6, Seção II, Artigo 4º) a todos os pomares de frutos de citros do Estado de São Paulo. Hoje o produtor rural é obrigado a optar entre dois sistemas: com ou sem SMR (Portaria CDA-6 de 03/03/2017, Seção VI, Artigo 17).

4ª A adoção gradativa de restrições para o transporte a granel ou ensacado na comercialização de citros de mesa.

5ª A retirada de exigência da autorização de trânsito para a comercialização de citros de mesa dentro do Estado de São Paulo.

6ª A permissão da retirada de frutos, com sintoma de cancro cítrico, no barracão de classificação, obedecidos os procedimentos necessários para a não contaminação dos frutos assintomáticos.

7ª A ocorrência de cancro cítrico na exportação de citros de mesa é responsabilidade do exportador que deverá ser duramente castigado na sua ocorrência. A fiscalização da ocorrência de cancro cítrico na saída do país deverá ser responsabilidade dos exportadores e da Defesa Vegetal do MAPA.

8ª A mudança da interpretação da Resolução SAA-13 de 03/03/17, retirando a exigência de obrigatoriedade de cadastramento como Unidade de Consolidação (ou como Unidade de Distribuição) das empresas que compram citros direto do produtor para comercialização dentro do Estado de São Paulo. Na interpretação atual da CDA, todas as empresas que compram direto do produtor deverão obrigatoriamente ter o seu cadastro na CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária e adotar todos os procedimentos exigidos. É preciso considerar que o Artigo 1º da Resolução SAA-13 de 3/03/2017 não se aplica ao varejo, ao atacado ou ao serviço de alimentação, que não podem ser enquadrados como ‘estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos de citros’.

Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP
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Publicado: 09 Setembro 2017

Perfil do atacado de frutas e hortaliças frescas I

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O Entreposto Terminal de São Paulo é um dos maiores entrepostos de abastecimento de frutas e hortaliças frescas do mundo.

O levantamento da percepção do permissionário sobre o seu negócio é o caminho mais curto e eficiente para compreender o funcionamento do mercado e traçar estratégias de melhoria do nosso entreposto.

O Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP vem realizando, desde 2005, entrevistas com permissionários e compradores do ceasa paulistano.

Aqui estão os resultados das entrevistas realizadas, entre os meses de fevereiro e abril de 2017, pelo Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP. Foram entrevistados 496 atacadistas, que representam 41% dos atacadistas de frutas e hortaliças da CEAGESP paulistana, localizados em todos os pavilhões. O número de entrevistados por pavilhão foi determinado estatisticamente para garantir uma boa representatividade. Foram entrevistados permissionários de cada pavilhão. Este foi o primeiro ano que os permissionários do MLP foram entrevistados.

O levantamento compreende a proporção e venda por equipamento de destino, por local de destino, o horário das operações de comercialização própria, a proporção de produção própria, os principais problemas, o número de compradores e outras informações com o objetivo de compor um retrato do funcionamento do nosso mercado, a partir da percepção dos seus comerciantes.

Alguns resultados
Quem são os nossos compradores?
Os compradores foram organizados em varejo tradicional, varejo de rua, atacadista, distribuidor, restaurantes e outros. O varejo tradicional é composto por lojas especializadas em frutas e hortaliças (varejões, sacolões, quitandas e frutarias) e supermercados e o varejo de rua por ambulantes e feirantes. O serviço de alimentação abrange hotéis, restaurantes e refeições coletivas. O setor atacadista é composto por atacadistas dentro e fora dos Ceasas. A distribuição foi dividia em varejo e serviço de alimentação.

Podemos observar que:
1. O varejo tradicional é o nosso principal comprador (44%) e sem o MLP cresce para 48%. Mais ou menos 65% das compras do varejo tradicional são feitas por supermercados. O varejo tradicional é o destino mais importante para todos os pavilhões com exceção do MLP.
2. O varejo de rua é o 2º maior destino (28%). Os feirantes respondem por 93% da compra caracterizada como varejo de rua. Os feirantes são os maiores fornecedores do MLP e o segundo maior fornecedor dos outros grupos de pavilhões com exceção do AM e do BP.
3. O distribuidor é o terceiro maior destino. O distribuidor de varejo responde por 75% da venda para distribuição e o distribuidor de serviço de alimentação por 25%.
4. O atacadista é o quatro maior destino. Os atacadistas instalados dentro do ceasa paulistano respondem por 64% do destino e de outras ceasas por 36%.
5. O restaurante responde por 7% dos destinos e representa o segundo destino mais importante do AM e o terceiro destino mais importantes no BP e no MLP.
A comparação entre os resultados das entrevistas realizadas em 2015 e em 2017 (Tabela 03), mostram um pequeno decréscimo da participação do varejo tradicional (55 para 48%), um bom crescimento do varejo de rua (16 para 27%)e do restaurante (2 para 9%) e uma diminuição da participação do atacadista e do distribuidor.

Para onde vão os nossos produtos?

A diversidade de origens na oferta de frutas e hortaliças necessária para garantir o abastecimento do ceasa paulistano impressiona – 1500 diferentes municípios, 24 estados brasileiros e 14 países. A origem de cada entrada é registrada pelo SIEM – Sistema de Informação e Estatística de Mercado da CEAGESP.

A entrevista levantou o destino das frutas e hortaliças comercializadas no ceasa paulistano. O destino principal das nossas frutas e hortaliças é a Região Metropolitana de São Paulo, principalmente a Capital de São Paulo, seguida por outros municípios do Estado de São Paulo (litoral e interior) e outros estados. A Capital paulista predomina como o principal destino e variações entre os pavilhões no segundo maior destino. A maioria deles tem a RMSP sem a capital como o segundo destino principal, com exceção do AM, do HF e do MSC que tem ‘Outros estados brasileiros’ como o segundo maior destino.

A importância da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) como destino dos nossos produtos cresceu 20%, entre 2015 e 2017, e a dos outros destinos diminuiu

As tabelas com maiores informações estão disponíveis aqui.

Maiores informações com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Centro de Qualidade, Pesquisa & Desenvolvimento da CEAGESP
Estudos do comportamento do mercado e dos seus agentes.
Marina Diogo Prandini Tonel
Marina Ribeiro Mathias Duarte Barbeiro
Patrícia Soares da Silva
Sabrina Leite de Oliveira
Thiago de Oliveira

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Publicado: 27 Agosto 2017

Governança e auto-regulação da agricultura brasileira

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Nada como um novo governo para permitir mudanças substanciais na condução do nosso país e da nossa agricultura.

Aqui estão propostas que solucionam dois dos problemas mais importantes que enfrentamos: a ausência e deficiência de governança nas cadeias agrícolas e a insegurança jurídica.

I. GOVERNANÇA E AUTOREGULAÇÃO DA AGRICULTURA BRASILEIRA
 
1ª Proposta - Comitê de Promoção e Defesa do Produto Agrícola
Os problemas e desafios enfrentados por um agricultor de um determinado produto, são, na sua grande maioria, também enfrentados por todos os outros produtores daquele produto.
 
É impossível para o produtor individual:
- Criar sua própria tecnologia de produção
- Obter informações confiáveis e atualizadas, necessárias à sua tomada de decisão na produção e na comercialização
- Determinar as políticas públicas
- Expandir o mercado para o seu produto
- Levar a efeito ações de marketing em seu sentido amplo, que compreende toda a cadeia de preparo de um produto até alcançar seu mercado: classificação, embalagem, transporte, exposição no ponto de venda e propaganda.
 
Essas questões são sempre tratadas pelo governo brasileiro:
- De forma centralizada e burocrática
- Reduzindo a autonomia dos diversos atores da cadeia de produção, através de um número crescente de normas elaboradas por quem pouco compreende os problemas existentes e em pouco ou nada pode contribuir para as soluções.
O governo e seus burocratas criam a todo momento novos espaços de poder para si próprios, escravizando os produtores a um estado quebrado e ineficiente.O resultado é a ausência de governança.

Organizações que permitem a governança das cadeias agrícolas, existem há décadas nos Estados Unidos, na Nova Zelândia, no Canadá e na Austrália e têm tido uma enorme influência nos destinos e no sucesso dos agronegócios destes países.

A existência no Brasil de estruturas semelhantes é a solução para os nossos problemas de governança e auto-regulamentação setorial e uma imperiosa necessidade para a nossa atuação competitiva no mercado mundial globalizado. A criação do Comitê de Promoção e Defesa do Produto Agrícola pode ser nacional, estadual ou regional. O seu objetivo será prover os agricultores brasileiros com uma estrutura organizacional, operando sob sanções governamentais, que permita:
- A solução coletiva de problemas de produção e comercialização
- O desenvolvimento de atividades de promoção do produto, pesquisa, garantia de padrões de qualidade, proibição de práticas comerciais injustas
- Uma estrutura de solução de problemas e de coleta de recursos para o desenvolvimento das atividades e de preparação para o futuro.

O Comitê de Promoção e Defesa do Produto Agrícola não se assemelha à Câmara Setorial, nem à Associação de Produtores. A Câmara Setorial é um ambiente de debate, que reúne representantes de cada elo da cadeia de produção, indicados pelo governo e coordenados pelo governo, que define os problemas comuns e as ações de melhoria que podem ser implementadas pelo governo ou por ações integradas entre os diferentes elos. A Associação de Produtores é uma entidade sem fins lucrativos, que pode ser criada por no mínimo 4 membros, que tem como objetivo maior poder e eficácia no encaminhamento de soluções para problemas comuns.

O Comitê de Promoção e Defesa do Produto Agrícola é uma organização formal, uma entidade público-privada, com poderes juridicamente estabelecidos e organização para viabilizar o objetivo. A sua criação exige a consulta e a concordância da maioria dos produtores daquele produto. A sua continuidade, nos EUA, é decidida por votação a cada cinco anos. Os recursos para o seu funcionamento são coletados no momento da aquisição do produto pelo seu primeiro comprador.

Passos para a viabilização da proposta:
- Compreensão do papel de governo, em outros países, na construção e gerenciamento de estruturas de governança e de auto-regulamentação das cadeias agrícolas
- Apresentação da experiência de organizações de governança de agricultores de outros países aos agricultores brasileiros
-  Verificação se os mecanismos legais já existentes no Brasil permitem a criação de estruturas como os Comitês de Promoção e Defesa dos Produtos Agrícolas ou que mecanismos legais precisaríamos criar para promover a governança e a auto-regulamentação setorial na agricultura
- Viabilização das estruturas de governança.

2ª Proposta – Emponderamento das Câmaras Setoriais

A Câmara Setorial é um ambiente de debate, que reúne representantes de cada elo da cadeia de produção, indicados pelo governo e coordenados pelo governo, que define os problemas comuns e as ações de melhoria que podem ser implementadas pelo governo ou por ações integradas entre os diferentes elos. Hoje as câmaras setoriais federais são constituídas por representantes dos vários elos da cadeia da produção e da comercialização e de várias entidades do governo e não possuem poder de decisão sobre as ações do MAPA.

É preciso:
- Mudar o formato das Câmaras Setoriais do MAPA, a exemplo das Câmaras Setoriais paulistas. A Câmara será formada por representantes do setor privado e três representantes do MAPA (especialistas na área de cada respectiva Câmara), sem direito a voto.
- Dar poder real de decisão (ou seja, comando dos recursos) sobre as linhas de pesquisa e ações de Defesa e Extensão do MAPA e na definição de Políticas Públicas.

II. SEGURANÇA JURÍDICA NA AGRICULTURA

1ªProposta: Titulação de todas as propriedades rurais georreferenciadas, com anuência de todos os vizinhos.

2ªProposta: Substituição da ideologia pelo conhecimento científico nas decisões de política ambiental e sanitária, começando pelo cancelamento das seguintes portarias
- A que proíbe a criação de camarão marinho no interior e no entorno de todas as áreas de proteção (essa portaria, se fosse respeitada no NE – como é respeitada em SP – eliminaria 100% da criação de camarão marinho no Brasil, já que há apenas 2 trechos de litoral no Brasil que não se enquadram nessas áreas(Norte do Estado do Rio e Norte do Espírito Santo – que não são protegidos porque lá a Petrobrás destrói o meio ambiente sem qualquer pudor.
- A que exige permissão dos indígenas e/ou dos quilombolas para qualquer empreendimento em áreas de entorno de suas reservas e comunidades: as áreas pertencentes a essas minorias já são protegidas e não há nenhum cabimento (além de provavelmente ser inconstitucional) em prejudicar com essa burocracia que tem óbvios fins políticos os legítimos proprietários das áreas localizadas nesses entornos, arbitrariamente determinados em 10 km do perímetro das reservas, o que, em geral engloba áreas muito maiores que as próprias reservas.
- A que exige permissão do Patrimônio Histórico Nacional para qualquer atividade agrícola no país, criando cartório para antropólogos e burocracia absolutamente inútil, já que a probabilidade de alguém destruir a tumba do faraó ao plantar milho é absolutamente irrisória.
- Retirar da lista de plantas protegidas o coqueiro babaçu, terrível planta invasora que pragueja mais de 10 milhões de hectares de terras no Maranhão, no Pará e no Tocantins, impedindo a utilização agrícola e pecuária em toda essa imensa região.

3ª Proposta: Repensar o papel do governo como certificador de qualidade nos frigoríficos e nos barracões de classificação de frutas e hortaliça na exportação, quando deveria fiscalizar a qualidade do produto, identificar o responsável e punir com rigor os eventuais desvios de conduta.

Anita de Souza Dias Gutierrez
Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP

 

 

 
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Publicado: 25 Novembro 2018

Lei federal para o Comitê de Promoção

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É característica própria da produção agrícola sua extrema pulverização, uma vez que é exercida sempre por milhares de produtores. Essa característica torna impossível ao produtor individual criar sua própria tecnologia de produção, obter informações mercadológicas confiáveis e atualizadas e levar a efeito ações de marketing em seu sentido amplo, que compreende toda a cadeia de preparo de um produto até alcançar seu mercado: classificação, embalagem, transporte, exposição no ponto de venda e propaganda.   

Essas questões são, no Brasil, sempre tratadas pelo governo, de forma centralizada e burocrática, reduzindo crescentemente a autonomia dos diversos atores da cadeia de produção, através de um número também crescente de normas elaboradas por quem pouco compreende os problemas existentes e em nada pode contribuir para as soluções: burocratas criando espaços de poder para si próprios.

Nosso principal concorrente no agronegócio mundial, os Estados Unidos, implantou, a partir de 1.960 (há mais de cinquenta anos), um sistema que permite que o agricultor assuma a coordenação da cadeia de seu produto. O sistema foi também adotado com grande sucesso por países como o Canadá, a Austrália, Nova Zelândia, Austrália, em que os agricultores têm perfil empreendedor, como também o têm os agricultores brasileiros. No Estado da Califórnia o sistema foi criado e funciona com grande sucesso desde 1930.

Citando apenas um exemplo concreto de como o sistema funciona: os bataticultores do Estado de Idaho, através do Idaho Potato Commission determinam que pesquisa agronômica precisa ser levada a efeito, escolhem quem deve fazer a pesquisa e financiam praticamente 100% da pesquisa realizada no maior estado produtor de batata dos EUA. O sistema permite, ainda, a existência de um amplo sistema de informação de produção, de comercialização e de tecnologia administrado pela Comission. Permite, ademais, a existência de um programa de marketing, que estabelece os padrões mínimos de qualidade, desenvolve pesquisas com o consumidor, oferece orientação e material de apoio para o varejo e serviços de alimentação, produz material didático para uso no sistema educacional e promove campanhas para o crescimento do consumo.

Todos os agricultores de produtos perecíveis frescos têm acesso ao PACA - Perishable Agricultural Commodities Act – um código comercial, com arbitragem rápida, criado em 1930, para prevenir condutas fraudulentas e injustas na comercialização e que exige um registro e uma licença de funcionamento do USDA para os comerciantes de produtos perecíveis frescos.

Para atuar com eficiência no mercado mundial globalizado, o Brasil precisa dispor de uma estrutura legal semelhantes às dos americanos. A primeira e mais importante deve permitir a criação de Comitês de Promoção dos Produtos Agrícolas, como proposto a seguir.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. Único - Fica criada, no âmbito do Ministério da Agricultura e da Pecuária, a Câmara de Promoção dos Produtos Agrícolas, cuja finalidade é operacionalizar o estabelecimento e a operação de programas de promoção específicos para cada determinado produto agrícola, em âmbito nacional ou regional, e que incluem uma combinação de atividades de pesquisa agronômica, de promoção do produto agrícola e de informações mercadológicas, visando manter e expandir os mercados para os produtos agrícolas brasileiros, através da criação de Comitês específicos por produto, com fundos originários de contribuições obrigatórias dos produtores, dos distribuidores e dos processadores e também por dotações do Tesouro Nacional, na forma determinada por Regulamento.

Parágrafo Único - A criação de um determinado Comitê de Promoção de Produto Agrícola será solicitada pelos interessados à Câmara de Promoção dos Produtos Agrícolas do Ministério da Agricultura e da Pecuária, que promoverá audiência pública e votação entre os produtores, distribuidores e processadores que serão abrangidos pela criação do referido Comitê, determinando-se assim sua criação e o valor da contribuição de produtores, distribuidores e processadores por unidade comercializada, a maneira de cobrança dessa contribuição e a composição representativa e diretiva do Comitê, como determinado por Regulamento.

Precisamos seguir o exemplo dos Estados Unidos da América do Norte que tem uma lei federal de promoção de produtos agrícolas, que  garante o estabelecimento e a operação de um programa de promoção de um determinado produto agrícola e que inclui uma combinação de atividades de promoção, de pesquisa e de informações de produção e consumo. Sua provisão de fundos é originária de contribuições obrigatórias de produtores e/ou de processadores e sua finalidade é manter ou expandir mercados e usos para o produto agrícola em questão. Enfrentamos os mesmos problemas e as nossas justificativas podem ser muito semelhantes.  

Aqui estão as justificativas do Congresso americano na defesa de sua legislação.

  • A produção de produtos agrícolas desempenha um papel significativo na economia dos Estados Unidos. Milhares de produtores dos Estados Unidos estão envolvidos na produção agrícola e esses produtos são consumidos por milhões de pessoas dos Estados Unidos e de países estrangeiros.
  • Os produtos agrícolas devem ser de alta qualidade, estar prontamente disponíveis, ser adequadamente manipulados e eficientemente comercializados para assegurar aos consumidores um abastecimento adequado.
  • A manutenção e expansão dos mercados existentes e o desenvolvimento de novos mercados para os produtos agrícolas através de programas genéricos de promoção, pesquisa e informações de mercado são vitais para o bem-estar das pessoas envolvidas na produção, comercialização e consumo desses produtos, assim como para a economia geral dos Estados Unidos.
  • Atividades de promoção genérica, de pesquisa e de informações de mercado e consumo para os produtos agrícolas, pagas pelos produtores e outros segmentos que colhem benefícios dessas atividades proporcionam uma oportunidade ímpar aos produtores de informar os consumidores sobre um particular produto agrícola.
  • É importante assegurar que as atividades de promoção genérica, pesquisa e informação para produtos agrícolas sejam conduzidas de maneira coordenada e efetivamente planejada para reforçar a posição desses produtos nos mercados e para manter e expandir seus mercados e usos. Auditorias independentes sobre a efetividade das atividades de promoção genérica desses programas devem ser conduzidas periodicamente para assessorar o Ministro da Agricultura, de modo que ele possa assegurar a consecução dos objetivos dos programas.
  • O desenvolvimento, o financiamento e a implementação de modo cooperativo de programas de pesquisa, promoção e informações para os produtos agrícolas, nacionalmente coordenados, são necessários para manter e expandir os mercados existentes e para desenvolver novos mercados para esses produtos.
  • Os produtos agrícolas fluem através do comércio interestadual e internacional e produtos agrícolas e seus derivados que não fluem por esses canais de comércio oneram diretamente ou, pelo menos, afetam negativamente o comércio interestadual e internacional de produtos agrícolas e seus derivados.
  • Os programas de promoção de produtos agrícolas têm a capacidade de oferecer significativos benefícios no que se refere à eliminação de perdas para os produtores e para o público.
  • Esses programas genéricos de promoção são de particular benefício para os pequenos produtores, que com frequência não dispõem de recursos ou de poder de mercado para fazerem propaganda por si mesmos e que, por outro lado, estão frequentemente incapacitados de beneficiar-se da economia de escala disponível em promoção e propaganda

United State Code Title 7 – Agriculture, Chapter 101 – Agricultural Promotion, Subchapter I – Commodity promotion and evaluation  e Seção 7401- Promoção e avaliação de produtos agrícolas.

 

Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP

Fevereiro de 2017

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(011) 3643 3825/ 3643 3890

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Publicado: 17 Abril 2017

Conheça e utilize os serviços prestados pelo CQH da CEAGESP

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1. Vistoria de carga e emissão de atestado das características de qualidade e tamanho do produto, dando maior transparência e confiabilidade à negociação entre atacadista e produtor
 
2. Desenvolvimento e disponibilização de cartilhas técnicas como ‘Normas de Classificação’, ‘Padrões Mínimos de Qualidade’, ‘Nota Fiscal do Produtor’, ‘A Medida das Frutas’, ‘A Medida das Hortaliças’, ‘Guia de Variedades’, ‘Manuseio Mínimo’ e outras
 
3. Apoio técnico no atendimento às exigências da fiscalização com resíduo de agrotóxicos, rastreabilidade, boas práticas – Defesa agropecuária, Vigilância Sanitária, Ministério Público
 
4. Treinamento de produtores para a melhoria das operações de colheita e pós-colheita – ponto de colheita, manuseio, classificação, embalamento, rotulagem, rastreabilidade, preenchimento da nota fiscal
 
5. Análise laboratorial de características do produto como o conteúdo de sólidos solúveis, acidez, textura, matéria seca, análise espectrofotométrica UV-vis, tanino, rendimento, homogeneidade de tamanho e coloração, que podem avaliar e atestar a qualidade das frutas e hortaliças
 
6. Suporte técnico a grupos de produtores, indicados pelos atacadistas, na busca pela diferenciação de valor dos seus produtos, na construção da sua marca e por maior transparência na comercialização.
 
7. Treinamento de seus clientes, do varejo e do serviço de alimentação no manuseio e cuidados com as frutas e hortaliças
 
8. Fornecimento de imagens de produtos (fotos e desenhos), próprias para a confecção de materiais de divulgação e comunicação da sua empresa, como calendários, cartazes, faixas, treinamentos, exposição no ponto de venda
 
9. Fornecimento de guia de identificação e caracterização de produtos e variedades.
Procure o CQH
Loja 07 do EDSED II, ao lado da cancela de entrada do estacionamento do portão 02 do Entreposto Terminal de São Paulo
Telefones 11 3643-3825/ 3643-3890
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Publicado: 04 Fevereiro 2019

Atestado de confiança

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A comercialização das frutas e hortaliças frescas reúne condições propícias ao conflito. A falta de confiança impera. O produtor não confia no atacadista, que não confia no produtor. O varejista não confia no atacadista e o consumidor não confia no produto (basta ver como toda gente apalpa as frutas e as hortaliças antes de colocá-las no carrinho de compras – ninguém faz isso com um pacote de açúcar ou com uma garrafa de iogurte).

A necessidade de abastecimento de uma grande diversidade de produtos e variedades, ao longo de todo o ano, exige que a produção ocorra em diferentes regiões do país, em épocas climaticamente adequadas a cada uma delas.

A produção é pulverizada e fragmentada:  milhares de produtores especializados por produto, áreas pequenas, diferentes regiões produtoras com diferentes épocas de colheita. É uma das únicas atividades agrícolas que consegue garantir a sobrevivência digna do pequeno produtor. 

A comercialização é uma corrida contra o tempo. O produto é muito perecível e sensível – tem alto conteúdo de água, textura macia, metabolismo pós-colheita intenso. O produto sse transforma entre a colheita e a chegada ao mercado. 

Existe grande diferenciação de valor no mesmo dia, em função do tamanho e da qualidade do produto. O valor varia com a oferta e a demanda, com a época do ano, com o clima. 

É comum a ocorrência de problemas no recebimento do produto. A negociação, entre o produtor e o seu comprador, é complicada e gera conflitos, insatisfações e desconfiança.  

O atacadista, permissionário da CEAGESP, pode utilizar os serviços do Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP, para atestar a qualidade do produto recebido e emitir um atestado, dando maior transparência e confiabilidade à negociação no caso de conflito comercial.

O atestado deverá ser solicitado pelos telefones 11 36438255/ 36433890 ou pessoalmente no CQH - Loja 07 do EDSED II, ao lado da cancela de entrada do Estacionamento 02. 

O solicitante deve atender alguns requisitos:
1ª A solicitação deve ser feita no dia do recebimento do produto
2ª O produto deve estar disponível para vistoria
3ª Fornecer:
- A nota fiscal e o romaneio do produto
- O nome e o contato do produtor
- Informações sobre a carga.

O atestado será emitido por um técnico e conterá fotos e análises de laboratório, quando necessárias, no dia útil, seguinte ao ocorrido.

Maiores informações:
Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP
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11 36433825/ 11 36433890

A confiança é o nosso maior patrimônio.

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Publicado: 04 Fevereiro 2019

Localização do Novo Ceasa

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A pesquisa, que entrevistou 1.247 atacadistas localizados em todos os pavilhões do ETSP da CEAGESP, realizada pela APESP em outubro de 2017, mostrou que 56% dos entrevistados, que responderam à pergunta, não quer a mudança do Ceasa de São Paulo para outro local e 44% são a favor da mudança. Os resultados foram ajustados com a proporção de volume de cada setor: frutas, legumes, diversos, verduras e flores.  

Entretanto precisamos considerar que:

  •  A atual localização do Ceasa de São Paulo foi muito bem escolhida – próxima das duas marginais e das rodovias estaduais e federais.
  • O destino de 76% das frutas e hortaliças, aqui comercializadas, é a Região Metropolitana, sendo 60% o município de São Paulo. O restante vai para outros municípios do Estado de São Paulo (12%) e para outros estados do Brasil(12%), conforme informações levantadas pelos técnicos da CEAGESP no início de 2017.
  •  Todos concordamos que a nossa situação é dramática. A infraestrutura é inadequada, a movimentação de produtos   caótica, a administração muito complexa e a adoção de tecnologias modernas muito difícil. A situação atual exige a criação e a implantação de um novo modelo de Ceasa.
  • Estamos, ano a ano, perdendo participação no abastecimento de produtos perecíveis frescos.
  •  A Vila Leopoldina, onde está localizado o Ceasa, é uma das regiões de maior crescimento imobiliário do município de São Paulo, o que levou à uma grande valorização do terreno onde está instalada o ETSP da CEAGESP.
  • A venda do terreno do Ceasa de São Paulo trará recursos importantes para o Governo Federal e para o Ministério da Agricultura, necessários à sua regularização financeira.
  •  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o governo do Estado de São Paulo e a prefeitura de São Paulo assinaram acordo de cooperação técnica para a transferência da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo da Vila Leopoldina para outro local.
  •  Um chamamento público do Governo do Estado de São Paulo para a realização de estudos visando à implantação, operação e manutenção do Novo Centro de Abastecimento Alimentar em São Paulo, em parceria com a iniciativa privada – o Novo Ceasa. O prazo para a entrega dos estudos, foi prorrogado para o próximo dia 12 de março. Seis empresas estão participando do chamamento público.
  •  Parece pouco provável a permanência do Ceasa de São Paulo no local atual. Temos que nos preparar para mudar e para um novo CEASA.

É difícil copiar modelos de ceasas de outros países. O grande volume comercializado, a grande pulverização de fornecedores e origens, a baixíssima utilização de refrigeração na produção, a grande necessidade de manuseio pelos atacadistas no Ceasa são grandes desafios, não enfrentados pelos outros ceasas modernos do mundo.

Agora é o momento de levantarmos e discutirmos os nossos principais desafios e definir que CEASA queremos.

Aqui estão alguns desafios pouco debatidos e mal resolvidos na maioria dos ceasas:

1. A origem dos produtos tem sido a base para a decisão do melhor local de instalação de um novo Ceasa. Esta abordagem esquece que a maioria dos nossos usuários são os nossos compradores, que frequentam o entreposto três a cinco vezes por semana e que alguns quilômetros de distância não farão diferença para os nossos fornecedores, que já percorrem grande distâncias e cuja frequência é menor que a dos compradores.  

 2. A carga para os compradores precisa ser feita num local protegido, ser rápida e eficiente, o que não é fácil:

  • A razão entre o número de veículos de compradores e o número de veículos de fornecedores é de 6 a 7 para 1.
  • O comprador (varejo e serviço de alimentação) compra 20 a 30 itens, de dez ou mais atacadistas localizados em quatro diferentes pavilhões, três a cinco vezes por semana. 
  • O comprador gasta em torno de 6 horas para carregar o seu veículo e sair do mercado.
  • O empilhamento das embalagens e a sua unitização para carga paletizada é muito difícil – embalagens não modulares e de diferentes tipos de encaixe.
  • O comprador de verdura prepara o produto no mercado.
  • O comprador gasta tempo e ocupa espaço para a descarga e entrega de caixa vazia

É preciso pensar em centros de consolidação de carga que recebam o produto dos diferentes atacadistas, façam o controle de qualidade, a consolidação de carga e a destinação do produto a cada comprador.

 3. A administração do lixo não pode significar perda de espaço para operações de carga, descarga ou estacionamento e deve priorizar a prevenção da geração do lixo.

  • O Ceasa de São Paulo gerou 54 mil toneladas de lixo, em 2017
  • Uma parte grande do lixo gerado é resultado do produto que chega a granel como mamão Formosa, abacaxi, melancia, coco, jaca, do manuseio do produto no mercado pelo atacadista ou pelo comprador, do lixo que entra com os compradores

 Outros desafios são mais fáceis de resolver como a necessidade de docas largas, da localização das empresas nas laterais dos pavilhões, com corredor largo central, com local específico para empilhadeiras, carregadores e pedestres, como a necessidade de cada empresa ter o seu ponto de água, o seu medidor de energia e de consumo de água e condições de obediência às normas sanitárias vigentes.Muitos ceasas do mundo não possuem docas altas, o que pode diminuir muito o custo da construção.

Estamos levantando dados do nosso Ceasa, que sejam importantes para a construção de um Novo Ceasa. Estamos concluindo um levantamento sobre as câmaras de refrigeração e entrevistamos os atacadistas sobre a adequação da sua área às suas necessidades. Eles serão disponibilizados assim que concluídos.

Janeiro de 2018

Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP

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11 3643 3825

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Publicado: 15 Fevereiro 2018

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